O debate sobre a retirada dos windbanners políticos em Aparecida-SP está em alta, e a Justiça Eleitoral agiu corretamente ao determinar a remoção desses materiais. Essa decisão é considerada justa, legal e necessária, especialmente em um contexto onde a propaganda eleitoral irregular em bens públicos é vedada pela legislação.

O eleitor de Aparecida não deve ser submetido à poluição visual e ao abuso de poder econômico nas ruas da Capital da Fé. Contudo, se a Justiça teve um olhar rigoroso para os windbanners, é crucial que essa mesma atenção seja dada a práticas que ferem a moralidade pública e o voto livre no município.

O que diz a lei sobre os windbanners

A decisão de retirar os windbanners está amparada na Lei nº 9.504/97, Art. 37, que proíbe propaganda eleitoral em bens públicos e de uso comum, e na Resolução TSE nº 23.610/2019, Art. 26, que considera irregular a propaganda em formato windbanner, cavaletes e similares em vias públicas. A penalidade para essa irregularidade varia de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00, além da obrigatoriedade de retirada imediata.

Esse aspecto da legislação é claro e, neste ponto, a decisão da Justiça é correta.

Práticas mais graves que ferem a moralidade pública

No entanto, a questão que se coloca é: o que a mesma lei diz sobre as práticas que ocorrem nos bastidores da Prefeitura? A legislação é ainda mais dura em relação a essas situações.

1. Assédio eleitoral e abuso de poder político

Um dos principais problemas identificados é a obrigatoriedade imposta a servidores públicos para que realizem campanhas eleitorais. Segundo a Lei 9.504/97, Art. 73, é crime de assédio eleitoral e abuso de poder político obrigar um servidor a ceder ou usar bens, materiais ou serviços públicos em favor de um candidato.

"O servidor comissionado ou contratado que é obrigado pelo chefe a vestir camisa, balançar bandeira, participar de carreata ou levar lista de eleitores, é vítima de coação."

Essa prática é considerada crime, conforme o Código Eleitoral, Art. 300 e 301.

2. Uso da máquina pública para benefícios eleitorais

Outro ponto crítico é o uso da máquina pública para beneficiar candidatos, como furar fila do SUS ou liberar cestas básicas sem critério. A Lei 9.504/97, Art. 73, inciso IV e o Art. 74 configuram abuso de poder político, passível de cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade.

Além disso, a Lei Complementar 64/90, Art. 22 prevê que qualquer ato que afete a normalidade e legitimidade das eleições, pelo uso indevido da máquina, pode gerar Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

A captação ilícita de sufrágio, conforme o Código Eleitoral, Art. 299, é um crime que envolve oferecer ou prometer vantagens pessoais em troca do voto, como acesso a exames ou cestas básicas sem o devido protocolo. A pena pode chegar a quatro anos de prisão e cassação do registro.

A necessidade de uma eleição limpa

O cabo eleitoral que acessa o sistema de um posto de saúde para marcar consultas ou libera benefícios no CRAS sem laudo social está cometendo crimes mais graves do que a simples presença de um windbanner nas ruas.

A decisão sobre os windbanners foi acertada, mas isso está muito distante da moralidade que a política regional de Aparecida precisa. A Justiça Eleitoral deve ir além da estética urbana; é fundamental garantir o voto livre do servidor que teme perder o emprego, da mãe que precisa de uma cesta básica e do doente que necessita do SUS sem ter que pedir favores a cabos eleitorais.

Portanto, que se retirem todos os windbanners e que se elimine também o uso da máquina pública nas campanhas. Aparecida, Casa da Mãe Negra, merece uma eleição limpa.

Claudinei Corrêa
Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Aparecida-SP