A Prefeitura de São Paulo deu início, nesta terça-feira (13), a uma nova fase de fiscalização voltada para o uso de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. A ação é coordenada pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), com o apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM), e tem como principal objetivo aumentar a segurança de pedestres e organizar a circulação desses veículos na capital paulista.
Multas e penalidades
De acordo com informações divulgadas pela Jovem Pan, os usuários que desrespeitarem as normas de circulação poderão ser multados em R$ 130,16, valor correspondente a infrações de natureza média previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As penalidades serão vinculadas ao CPF do infrator, mesmo que o equipamento utilizado não exija habilitação.
Regras de circulação
Entre as principais regras estabelecidas na fiscalização, destacam-se:
- Ciclovias: velocidade máxima de 20 km/h.
- Áreas compartilhadas com pedestres: limite de 6 km/h.
- Calçadas: circulação de patinetes proibida.
- Canteiros centrais: proibição de circulação de patinetes.
Essas medidas visam reduzir o risco de atropelamentos e acidentes, especialmente em locais com grande movimentação de pessoas.
Crescimento da mobilidade elétrica
Nos últimos anos, o uso de bicicletas elétricas e patinetes se tornou cada vez mais comum nas ruas brasileiras, sendo vistos como alternativas práticas para deslocamentos curtos e atividades de lazer. Contudo, essa popularização trouxe à tona desafios significativos para a organização do trânsito, como a circulação em velocidades inadequadas e o desrespeito à sinalização.
Vinculação das multas ao CPF
Uma das inovações na fiscalização é que as infrações serão registradas diretamente no CPF do condutor identificado. Segundo a CET, essas autuações não resultarão em pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A fiscalização poderá incluir equipamentos específicos para controle de velocidade e, em situações previstas em lei, poderá haver medidas administrativas de retenção ou remoção dos equipamentos.
Circulação em vias sem ciclovias
Nas ruas que não possuem ciclovias, as bicicletas elétricas poderão circular junto à borda da pista, no mesmo sentido dos automóveis, desde que a velocidade regulamentada da via não ultrapasse 50 km/h. Já os patinetes, que são conduzidos em pé, poderão circular em vias com limite de até 40 km/h, respeitando a velocidade máxima de 20 km/h do próprio equipamento.
As novas regras entraram em vigor após um período de orientação, e a Prefeitura de São Paulo afirma que continuará promovendo ações educativas para conscientizar os usuários sobre a importância do cumprimento das normas.
Atenção: As medidas divulgadas se referem exclusivamente à cidade de São Paulo e não significam que todas as cidades do estado adotaram automaticamente a mesma regulamentação municipal.
Fontes: Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Agência Brasil e Jovem Pan.
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