Neste domingo, 4 de outubro de 2026, acontece o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 em todo o Brasil. O eleitor escolherá representantes para seis cargos, incluindo duas vagas para o Senado. O eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro, apenas para presidente e governador, onde for necessário.

Qual é o horário da votação?

As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país. Se ainda houver eleitores na fila às 17h, essas pessoas poderão votar após receberem a identificação correspondente dos mesários. A recomendação prática é não deixar para os últimos minutos.

Qual será a sequência de votação?

Em 2026, o eleitor fará seis escolhas. A urna apresentará os cargos nesta ordem:

  1. Deputado Federal: 4 dígitos
  2. Deputado Estadual ou Distrital: 5 dígitos
  3. Senador, primeira vaga: 3 dígitos
  4. Senador, segunda vaga: 3 dígitos
  5. Governador: 2 dígitos
  6. Presidente da República: 2 dígitos

Um detalhe importante: serão eleitos dois senadores por estado, por isso haverá dois votos separados para o Senado. Os dois votos precisam ser destinados a candidatos diferentes.

Pode levar uma “colinha”?

Sim, e é até uma maneira prática de acelerar a votação. O TSE permite levar uma anotação impressa ou em papel com os números dos candidatos, obedecendo preferencialmente à ordem dos cargos na urna. Uma colinha simples pode ser organizada assim:

DEPUTADO FEDERAL: __ __ __ __

DEPUTADO ESTADUAL: __ __ __ __ __

SENADOR 1: __ __ __

SENADOR 2: __ __ __

GOVERNADOR: __ __

PRESIDENTE: __ __

É melhor levar a anotação em papel, porque o celular não pode entrar na cabine de votação.

Quais documentos são necessários?

Não é obrigatório apresentar o título de eleitor em papel. É necessário apresentar documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, entre outros. O e-Título também pode ser usado para identificação se estiver exibindo a fotografia do eleitor.

Posso entrar com celular na cabine?

Não. Celular e outros dispositivos devem ficar fora da cabine. O eleitor deverá deixar o aparelho desligado no local indicado pela mesa receptora antes de ir até a urna. A regra existe para preservar o sigilo do voto.

Posso usar camiseta ou adesivo de candidato?

Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. É permitido usar camiseta, adesivo, broche, dístico ou portar bandeira que demonstre sua preferência eleitoral. No entanto, aglomerações e manifestações coletivas são proibidas.

Boca de urna é proibida

No dia da eleição, não se pode abordar pessoas próximas aos locais de votação para pedir votos ou tentar convencer eleitores. A manifestação particular do eleitor é permitida, mas a campanha ativa no local de votação é proibida.

É possível votar em branco ou anular?

Sim. Para votar em branco, basta pressionar “Branco” e depois “Confirma”. Para anular um voto, o eleitor pode digitar um número que não corresponda a nenhuma candidatura e confirmar.

Posso votar apenas para alguns cargos?

Sim. Cada escolha é independente. O eleitor pode votar validamente para alguns cargos e votar em branco ou anular outros.

Quem não estiver em sua cidade pode justificar?

Quem estiver fora do município onde vota pode justificar a ausência pelo e-Título, entre 8h e 17h. Quem não votar nem justificar terá até 60 dias após cada turno para apresentar justificativa.

Dicas práticas para votar sem complicação

Antes de sair de casa, confira seu local, zona e seção eleitoral. Leve documento com foto e uma colinha em papel com os seis votos na ordem correta. Ao chegar à urna, faça cada voto sem pressa e confira a tela antes de confirmar.

As informações acima correspondem às regras oficiais das Eleições Gerais de 2026, conforme o Tribunal Superior Eleitoral.