Neste domingo, 4 de outubro de 2026, acontece o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 em todo o Brasil. O eleitor escolherá representantes para seis cargos, incluindo duas vagas para o Senado. O eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro, apenas para presidente e governador, onde for necessário.
Qual é o horário da votação?
As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país. Se ainda houver eleitores na fila às 17h, essas pessoas poderão votar após receberem a identificação correspondente dos mesários. A recomendação prática é não deixar para os últimos minutos.
Qual será a sequência de votação?
Em 2026, o eleitor fará seis escolhas. A urna apresentará os cargos nesta ordem:
- Deputado Federal: 4 dígitos
- Deputado Estadual ou Distrital: 5 dígitos
- Senador, primeira vaga: 3 dígitos
- Senador, segunda vaga: 3 dígitos
- Governador: 2 dígitos
- Presidente da República: 2 dígitos
Um detalhe importante: serão eleitos dois senadores por estado, por isso haverá dois votos separados para o Senado. Os dois votos precisam ser destinados a candidatos diferentes.
Pode levar uma “colinha”?
Sim, e é até uma maneira prática de acelerar a votação. O TSE permite levar uma anotação impressa ou em papel com os números dos candidatos, obedecendo preferencialmente à ordem dos cargos na urna. Uma colinha simples pode ser organizada assim:
DEPUTADO FEDERAL: __ __ __ __
DEPUTADO ESTADUAL: __ __ __ __ __
SENADOR 1: __ __ __
SENADOR 2: __ __ __
GOVERNADOR: __ __
PRESIDENTE: __ __
É melhor levar a anotação em papel, porque o celular não pode entrar na cabine de votação.
Quais documentos são necessários?
Não é obrigatório apresentar o título de eleitor em papel. É necessário apresentar documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, entre outros. O e-Título também pode ser usado para identificação se estiver exibindo a fotografia do eleitor.
Posso entrar com celular na cabine?
Não. Celular e outros dispositivos devem ficar fora da cabine. O eleitor deverá deixar o aparelho desligado no local indicado pela mesa receptora antes de ir até a urna. A regra existe para preservar o sigilo do voto.
Posso usar camiseta ou adesivo de candidato?
Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. É permitido usar camiseta, adesivo, broche, dístico ou portar bandeira que demonstre sua preferência eleitoral. No entanto, aglomerações e manifestações coletivas são proibidas.
Boca de urna é proibida
No dia da eleição, não se pode abordar pessoas próximas aos locais de votação para pedir votos ou tentar convencer eleitores. A manifestação particular do eleitor é permitida, mas a campanha ativa no local de votação é proibida.
É possível votar em branco ou anular?
Sim. Para votar em branco, basta pressionar “Branco” e depois “Confirma”. Para anular um voto, o eleitor pode digitar um número que não corresponda a nenhuma candidatura e confirmar.
Posso votar apenas para alguns cargos?
Sim. Cada escolha é independente. O eleitor pode votar validamente para alguns cargos e votar em branco ou anular outros.
Quem não estiver em sua cidade pode justificar?
Quem estiver fora do município onde vota pode justificar a ausência pelo e-Título, entre 8h e 17h. Quem não votar nem justificar terá até 60 dias após cada turno para apresentar justificativa.
Dicas práticas para votar sem complicação
Antes de sair de casa, confira seu local, zona e seção eleitoral. Leve documento com foto e uma colinha em papel com os seis votos na ordem correta. Ao chegar à urna, faça cada voto sem pressa e confira a tela antes de confirmar.
As informações acima correspondem às regras oficiais das Eleições Gerais de 2026, conforme o Tribunal Superior Eleitoral.
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