A democracia não depende apenas de votos. Depende de regras claras, instituições respeitadas e da confiança de que todos os cidadãos serão tratados igualmente.
Neste domingo, 25 de outubro de 2026, a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de prorrogar até as 19h o horário de votação do segundo turno presidencial colocou esses princípios no centro de uma grave controvérsia institucional.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições brasileiras, havia estabelecido antecipadamente que a votação ocorreria das 8h às 17h. Eleitores, candidatos, mesários e servidores se prepararam para cumprir esse calendário.
Entretanto, quando parte das urnas já estava sendo encerrada, uma decisão individual do STF modificou o procedimento e obrigou o TSE a reorganizar suas atividades.
A pergunta é inevitável: afinal, quem está conduzindo as eleições brasileiras, o TSE ou um ministro do Supremo?
O enfraquecimento da autoridade do TSE
O STF tem a responsabilidade de proteger a Constituição, inclusive durante as eleições. Isso não está em discussão.
O problema surge quando uma intervenção judicial de última hora atinge diretamente procedimentos organizados pela Justiça Eleitoral e coloca em xeque a previsibilidade das próprias instituições.
O TSE possui competência especializada, estrutura técnica e normas destinadas a assegurar a regularidade das eleições. Quando suas determinações são alteradas no momento mais sensível da votação, transmite-se a impressão de que toda essa organização pode ficar subordinada a uma única decisão judicial.
Essa situação enfraquece a imagem de autonomia institucional do tribunal eleitoral, mesmo que a atuação do STF encontre fundamento em sua competência constitucional.
E o cidadão comum, que passou meses ouvindo que as regras seriam iguais para todos, tem motivos legítimos para exigir explicações.
Duas horas que podem custar anos de credibilidade
A justificativa da decisão foi a existência de problemas no transporte público que poderiam impedir cidadãos de exercer o direito ao voto.
É uma preocupação legítima. Nenhum eleitor deve ser prejudicado pela falta de transporte adequado.
Mas uma medida destinada a corrigir uma desigualdade não pode criar outra sem provocar questionamentos.
Com o esclarecimento posterior de Zanin, algumas seções que ainda estavam abertas poderiam receber votos até as 19h. Outras, que haviam encerrado suas atividades às 17h, não seriam reabertas.
Isso produz uma situação delicada: eleitores submetidos a dificuldades semelhantes poderiam encontrar condições diferentes dependendo do momento em que sua seção foi encerrada.
A consequência mais perigosa não é necessariamente uma alteração no resultado eleitoral. É a dúvida que permanece na sociedade.
Segurança jurídica não pode ser improvisada
O Brasil possui legislação eleitoral, resoluções, precedentes judiciais e um tribunal especializado justamente para impedir que as regras sejam definidas conforme as circunstâncias do momento.
Decisões urgentes podem ser necessárias. Porém, quanto maior o impacto de uma intervenção, maior deve ser a preocupação com seus efeitos práticos.
A segurança jurídica exige previsibilidade. Exige que o cidadão saiba quais regras serão aplicadas e que possa confiar em sua execução.
Não se pode afirmar, sem análise jurídica, que Zanin tenha eliminado a jurisprudência eleitoral ou agido ilegalmente. Mas é legítimo questionar se a solução adotada respeitou suficientemente a estabilidade das regras e a autonomia operacional do TSE.
O Supremo deveria representar uma garantia adicional de estabilidade constitucional, não se tornar motivo de incerteza sobre procedimentos eleitorais.
A confiança do eleitor é o maior patrimônio da Justiça
Durante anos, a Justiça Eleitoral brasileira investiu esforços para defender a credibilidade das urnas, a transparência da apuração e a confiança da população.
Essa confiança não depende apenas da segurança das máquinas ou da correta contagem dos votos.
Também depende da percepção de que as instituições seguem regras transparentes, previsíveis e aplicadas de maneira uniforme.
Quando ocorre uma intervenção inesperada, seguida de esclarecimentos para solucionar dificuldades de aplicação, abre-se espaço para desconfianças que poderiam ter sido evitadas.
Isso não significa que houve fraude, manipulação ou favorecimento eleitoral. Significa que uma democracia precisa evitar situações capazes de colocar sua legitimidade sob suspeita.
Quem fiscaliza os limites do poder judicial?
O questionamento precisa ir além do ministro Cristiano Zanin.
É necessário discutir até onde decisões individuais de ministros do Supremo podem interferir na condução de um processo eleitoral nacional e quais mecanismos institucionais devem assegurar a coordenação entre STF e TSE.
Se o TSE estabelece as regras, mas pode vê-las modificadas quando a votação já está terminando, a sociedade precisa compreender com clareza quais são os limites dessa intervenção.
Não basta uma decisão ser juridicamente possível. Ela também precisa ser fundamentada, proporcional e executável sem comprometer desnecessariamente a confiança pública.
A democracia precisa de regras, não de surpresas
O Alto Mirante considera que o episódio merece esclarecimentos públicos, ampla transparência e avaliação jurídica rigorosa.
É preciso saber por que a solução escolhida foi uma prorrogação nacional, quais alternativas foram consideradas e como a igualdade de condições entre os eleitores foi preservada.
O direito ao voto deve ser protegido. A autoridade do TSE também. Uma garantia constitucional não deveria ser defendida à custa de incertezas evitáveis sobre outra.
Quando o eleitor deixa de compreender quem determina as regras da eleição, o problema já ultrapassou a disputa entre tribunais. Tornou-se uma questão de confiança democrática.
E essa confiança, uma vez abalada, não se recupera simplesmente com outra decisão judicial.
Alto Mirante | Editorial independente
O texto expressa uma análise crítica sobre a atuação das instituições e não constitui afirmação de fraude ou ilegalidade comprovada.
Comentários